As pessoas acometidas de câncer têm direito à vários benefícios sociais e garantias.
Abaixo, são listadas as principais.
1. Garantia de ter seu tratamento iniciado pelos SUS ( sistema único de saúde em até 60 dias do diagnóstico. (Lei Federal nº 12.732/12)
2. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) – Portaria nº 55/99.
Pessoas com câncer têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades referência ou, em casos especiais, em outros estados.
3. Reconstrução mamária
O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia, de acordo com as Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.
4. Auxílio-doença ( Lei Federal nº 8.213/91 art. 26, II )
Qualquer pessoa filiada ap Regime Geral de Previdência Social que tenha uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independente de seu tempo de contribuição, tem direito a receber auxílio-doença.
5. Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
De acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, nos incisos XI, XII e XIV de seu art. 20, em situações de doenças graves, ou pessoas que possuam dependente nessas condições, pode-se realizar o saque da quantia existente no FGTS cadastrado.
6. Aposentadoria por invalidez (( Lei Federal nº 8.213/91 art. 26, II )
A aposentadoria por invalidez é concedida quando existe incapacidade definitiva da pessoa para exercer a sua profissão.
A lista de doenças que dão direito aos benefícios de Auxílio-doença e
Aposentadoria por invalidez, dada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, inclui as neoplasias malignas e outras doenças graves ou incapacitantes como a esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, cardiopatia grave e outras.
8. Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência
A Constituição Federal, em seu art. 203, garante o direito à assistência social àqueles que dela necessitarem e, no inciso V desse artigo, prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos e portadores de deficiência que comprovarem sua incapacidade e de sua família para proverem seu sustento.
Esse benefício é oferecido pela Previdência Social, mas independe de contribuição e pode ser concedido a portadores de deficiência de qualquer idade.
Assim, podem ser beneficiados pacientes de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença, desde que cumpram os requisitos de renda familiar, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Previdência Social.
Isenção de impostos para pacientes com câncer
9. Isenção de impostos na compra veículos novos
Quando esteja comprovado quadro de sequela que promova limitação física ou de mobilidade, seja decorrente da doença ou do tratamento, a pessoa tem direito a ficar isenta de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículo novo ( zero quilômetro)
Além disso, também poderá solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) após a compra do veículo.
A isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei.
O condutor deve possuir a CNH Especial ou, em caso de o beneficiário ser impossibilitado de dirigir, o veículo poderá ser livre de adaptações, mas deverão ser designados motoristas habilitados para tal.
As legislações vigentes que dão esses direitos são as Leis Federais nº 8.989/95 e nº 10.690/03.
10. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ( art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88)
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é concedida para portadores de doenças graves, dentre elas o câncer, que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.
Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que o possível beneficiário passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.
Moradia
11. Quitação do financiamento da casa própria
Esse benefício é oferecido para pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra.
12. Isenção de IPTU
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é regulamentado pelas Leis Orgânicas dos municípios, e algumas cidades, como a do Rio de Janeiro, já oferecem esse benefício.
13. Saque do PIS/PASEP ( Resolução nº 1/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP ).
Quando o titular da conta ou um de seus dependentes for acometido de câncer, é permitido o saque do valor do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
14. Uso de medicamentos em desenvolvimento
A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.
Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.
No entanto, a inclusão neles se dá apenas após uma análise do paciente quanto à gravidade e ao estágio da doença e sobre a relação entre o benefício e o risco que o uso da medicação disponível apresenta.